Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 31 — Lei de Resíduos Sólidos
Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e com vistas a fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange: