Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 41, § único — Lei de Resíduos Sólidos
Se, após descontaminação de sítio órfão realizada com recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão integralmente o valor empregado ao poder público.