Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49, § 1º

Lei de Resíduos Sólidos

Incluído pela Lei nº 15.088/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
É ressalvada da proibição prevista no caput deste artigo a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos. Regulamento
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo