Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 53 — Lei de Resíduos Sólidos
O § 1 do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56.
Lei de Resíduos Sólidos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo