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Art. 54, inciso III — Lei de Resíduos Sólidos
até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
Lei de Resíduos Sólidos
Incluído pela Lei nº 14.026/2020
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