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LeiJuris

Art. 54, § 2º

Lei de Resíduos Sólidos

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

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Nos casos em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários for economicamente inviável, poderão ser adotadas outras soluções, observadas normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo órgão competente, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais.
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