Art. 6
Grifarselecione o texto para grifar
São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Art. 6, inciso I
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a prevenção e a precaução;
Art. 6, inciso II
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o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
Art. 6, inciso III
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a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
Art. 6, inciso IV
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o desenvolvimento sustentável;
Art. 6, inciso V
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a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
Art. 6, inciso VI
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a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
Art. 6, inciso VII
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a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 6, inciso VIII
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o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
Art. 6, inciso IX
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o respeito às diversidades locais e regionais;
Art. 6, inciso X
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o direito da sociedade à informação e ao controle social;
Art. 6, inciso XI
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a razoabilidade e a proporcionalidade.