Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14-A, § 2º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. Produção de efeitos
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados