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LeiJuris

Art. 14-A, § 3º

Lei de Responsabilidade Fiscal

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Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e ao atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos. Produção de efeitos
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