Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Art. 17, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

Art. 17, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito do atendimento do § 1 , o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4 , devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

Art. 17, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Para efeito do § 2 , considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Art. 17, § 4

Grifarselecione o texto para grifar
A comprovação referida no § 2 , apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 17, § 5

Grifarselecione o texto para grifar
A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2 , as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

Art. 17, § 6

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do da Constituição.

Art. 17, § 7

Grifarselecione o texto para grifar
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados