Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, § 1º, inciso I — Lei de Responsabilidade Fiscal
devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e
Lei de Responsabilidade Fiscal
Incluído pela Lei Complementar nº 173/2020
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo