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Art. 21, inciso I — Lei de Responsabilidade Fiscal
o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do e no § 1º do da Constituição Federal; e b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;