Art. 22
Grifarselecione o texto para grifar
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Art. 22, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do da Constituição ;
Art. 22, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Art. 22, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
inciso II do § 6 do da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 22, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Art. 22, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do da Constituição ;
Art. 22, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
criação de cargo, emprego ou função;
Art. 22, § único, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Art. 22, § único, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Art. 22, § único, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.