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LeiJuris

Art. 22

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 22

Grifarselecione o texto para grifar
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Art. 22, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do da Constituição ;

Art. 22, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

Art. 22, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
inciso II do § 6 do da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 22, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

Art. 22, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do da Constituição ;

Art. 22, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
criação de cargo, emprego ou função;

Art. 22, § único, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Art. 22, § único, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

Art. 22, § único, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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