Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 2 — Lei de Responsabilidade Fiscal
É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo