Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 2º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados