Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24 — Lei de Responsabilidade Fiscal
Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5 do da Constituição , atendidas ainda as exigências do