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LeiJuris

Art. 35, § 1º, inciso I

Lei de Responsabilidade Fiscal

Redação dada pela Lei Complementar nº 212/2025

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financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes, ressalvadas as operações destinadas a financiar a estruturação de projetos ou a garantir contraprestações em contratos de parceria público-privada ou de concessão;
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