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LeiJuris

Art. 48, § 2º

Lei de Responsabilidade Fiscal

Incluído pela Lei Complementar nº 156/2016

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
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