Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 48, § 2º — Lei de Responsabilidade Fiscal
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.