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Art. 53

Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 53

Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

Art. 53, inciso I

apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

Art. 53, inciso II

receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

Art. 53, inciso III

resultados nominal e primário;

Art. 53, inciso IV

despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;

Art. 53, inciso V

Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Art. 53, § 1º

O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

Art. 53, § 1º, inciso I

do atendimento do disposto no inciso III do da Constituição , conforme o § 3º do ;

Art. 53, § 1º, inciso II

das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

Art. 53, § 1º, inciso III

da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Art. 53, § 2º

Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

Art. 53, § 2º, inciso I

da limitação de empenho;

Art. 53, § 2º, inciso II

da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

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