Art. 53
Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
Art. 53, inciso I
apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
Art. 53, inciso II
receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
Art. 53, inciso III
resultados nominal e primário;
Art. 53, inciso IV
despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º;
Art. 53, inciso V
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Art. 53, § 1º
O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
Art. 53, § 1º, inciso I
do atendimento do disposto no inciso III do da Constituição , conforme o § 3º do ;
Art. 53, § 1º, inciso II
das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
Art. 53, § 1º, inciso III
da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Art. 53, § 2º
Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
Art. 53, § 2º, inciso I
da limitação de empenho;
Art. 53, § 2º, inciso II
da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.