Art. 53
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Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
Art. 53, inciso I
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apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2 , sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
Art. 53, inciso II
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receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
Art. 53, inciso III
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resultados nominal e primário;
Art. 53, inciso IV
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despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4 ;
Art. 53, inciso V
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Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
Art. 53, § 1
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O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
Art. 53, § 1, inciso I
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do atendimento do disposto no inciso III do da Constituição , conforme o § 3 do ;
Art. 53, § 1, inciso II
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das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
Art. 53, § 1, inciso III
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da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
Art. 53, § 2
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Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
Art. 53, § 2, inciso I
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da limitação de empenho;
Art. 53, § 2, inciso II
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da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.