Art. 62
Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
Art. 62, inciso I
autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
Art. 62, inciso II
convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.