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LeiJuris

Art. 1

Lei de Tortura

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui crime de tortura:

Art. 1, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

Art. 1, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Art. 1, inciso III

Incluído pela Lei nº 15.410/2026

Grifarselecione o texto para grifar
submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas correspondentes a outras infrações penais. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Art. 1, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Art. 1, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Art. 1, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

Art. 1, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

Art. 1, § 4º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é cometido por agente público;

Art. 1, § 4º, inciso II

Redação dada pela Lei nº 10.741/2003

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '

Art. 1, § 4º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

Art. 1, § 4º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se o crime é cometido mediante seqüestro.

Art. 1, § 5º

Grifarselecione o texto para grifar
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Art. 1, § 6º

Grifarselecione o texto para grifar
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Art. 1, § 7º

Grifarselecione o texto para grifar
O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

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