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LeiJuris

Art. 1, inciso I

Lei de Tortura

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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