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LeiJuris

Art. 21, § 1

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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º Se a instituição é particular, a autoridade competente poderá multá-la em 200 a 360 dias-multa e, em caso de reincidência, poderá ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente, sem direito a qualquer indenização ou compensação por investimentos realizados.
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