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LeiJuris

Art. 22, § 1

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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Incorre na mesma pena o estabelecimento de saúde que deixar de fazer as notificações previstas no art. 13 desta Lei ou proibir, dificultar ou atrasar as hipóteses definidas em seu parágrafo único.
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