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LeiJuris

Art. 8

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001

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Após a retirada de tecidos, órgãos e partes, o cadáver será imediatamente necropsiado, se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 7 , e, em qualquer caso, condignamente recomposto para ser entregue, em seguida, aos parentes do morto ou seus responsáveis legais para sepultamento.
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