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LeiJuris

Art. 9, § 6º

Lei de Transplante de Órgãos — Lei nº 9.434

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O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.
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