Art. 53
Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:
Art. 53, inciso I
a importância integral que pagou;
Art. 53, inciso II
os juros legais, a contar do dia do pagamento;
Art. 53, inciso III
as despesas que fez;
Art. 53, inciso IV
a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.