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Art. 53

Lei do Cheque - Lei n 7.357/1985

Art. 53

Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:

Art. 53, inciso I

a importância integral que pagou;

Art. 53, inciso II

os juros legais, a contar do dia do pagamento;

Art. 53, inciso III

as despesas que fez;

Art. 53, inciso IV

a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

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