Art. 53
Grifarselecione o texto para grifar
Quem paga o cheque pode exigir de seus garantes:
Art. 53, inciso I
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a importância integral que pagou;
Art. 53, inciso II
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os juros legais, a contar do dia do pagamento;
Art. 53, inciso III
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as despesas que fez;
Art. 53, inciso IV
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a compensação pela perda do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.