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LeiJuris

Art. 10, § 1º

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

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Se pela separação judicial forem responsáveis ambos os cônjuges; os filhos menores ficarão em poder da mãe, salvo se o juiz verificar que de tal solução possa adv prejuízo de ordem moral para eles.
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