Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 32 — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma