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LeiJuris

Art. 35

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Art. 35

Grifarselecione o texto para grifar
A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges.

Art. 35, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O pedido será apensado aos autos da separação judicial. (art. 48)

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