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LeiJuris

Art. 52

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Art. 52

Grifarselecione o texto para grifar
O nº I do art. 100, o nº Il do art. 155 e o § 2º do do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 52, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

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