Art. 52
Grifarselecione o texto para grifar
O nº I do art. 100, o nº Il do art. 155 e o § 2º do do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 52, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.