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Art. 7

Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.

Art. 7, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (do CPC) .

Art. 7, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida.

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