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LeiJuris

Art. 10, inciso I

Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
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