Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso II — Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.