Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, § 1 — Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.