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LeiJuris

Art. 18, § 7

Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008

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Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1 deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.”
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