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LeiJuris

Art. 3, § 2

Lei do Estagio - Lei n 11.788/2008

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O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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