Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação.
Art. 21, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até os limites nele estabelecidos.