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LeiJuris

Art. 23, inciso IX

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
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