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LeiJuris

Art. 3

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

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