Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § único — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.
Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma