Art. 2
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Art. 2, § único
Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.
Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Art. 2
Art. 2, § único
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