Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 46, § 2º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo