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LeiJuris

Art. 46, § 1º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
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