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Art. 50

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Art. 50, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.

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