Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, § 1º

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e pertences.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados