Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58, inciso I — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo