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Art. 67, inciso V — Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245
a contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, a:
a) não ter havido recusa ou mora em receber a quantia devida;
b) ter sido justa a recusa;
c) não ter sido efetuado o depósito no prazo ou no lugar do pagamento; d} não ter sido o depósito integral;