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LeiJuris

Art. 67, inciso VIII

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

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havendo, na reconvenção, cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos valores objeto da consignatória, a execução desta somente poderá ter início após obtida a desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.
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