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LeiJuris

Art. 74

Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245

Redação dada pela Lei nº 12.112/2009

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Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.
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