Art. 9
A locação também poderá ser desfeita:
Art. 9, inciso I
por mútuo acordo;
Art. 9, inciso II
em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
Art. 9, inciso III
em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Art. 9, inciso IV
para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.